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Caso não consiga acessar a sua Área de Credor com nenhum dos dados acima (E-MAIL ou CPF/CNPJ),
contate-nos pelo e-mail: acordo@acordoindeal.com.br para confirmar sua identidade e condição de credor da empresa, enviando uma foto de um documento de identificação pessoal válido com foto, e uma foto selfie segurando esse documento de modo que os dados do mesmo fiquem legíveis.



AVISO IMPORTANTE
(18.08.2022)


Informamos a todos os clientes e credores da InDeal que, em razão da decisão/despacho proferido pelo Excelentíssimo Magistrado Alexandre Kosby Boeira, titular da Vara Empresarial de Novo Hamburgo, estamos promovendo todas as solicitações que se fazem presentes no site do Acordo InDeal, com o fim de propiciar ao nobre Juiz a verificação/checagem da autenticidade dos mencionados dados, cujo objetivo consiste e lhe propiciar, diante de tais constatações, decidir pelo processamento do presente feito com vistas, ao final, à homologação do pretenso acordo extrajudicial, em conformidade com a decisão cujo conteúdo de demonstra neste aviso.

Salientamos que, no momento em que todos os clientes/credores que já optaram pela adesão ao acordo promoverem/efetuarem as suas assinaturas digitais, promoveremos o fechamento do site para o envio de qualquer outra adesão, sempre com vistas à celeridade do processo.

Caso haja clientes/credores que ainda não tenham optado por aderir ao Acordo, mas possui interesse em efetivar a sua adesão, basta clicar no aceite previsto no site e assiná-lo digitalmente, bem como, ato contínuo, enviar toda a documentação pertinente ao contrato (adesão), que automaticamente passará a fazer parte integrante do mencionado acordo.

Apenas a título de observação e exemplificação, caso seja completado/atingido todas as assinaturas digitais relacionadas aos clientes que já aderiram ao acordo em sua primeira etapa, faremos a interrupção da respectiva adesão e finalizaremos esta demanda.

No tocante ao procedimento como um todo, incluído o ressarcimento dos clientes/credores da empresa InDeal, o prazo para referida conclusão e determinação de pagamento/restituição, bem como a respectiva forma de devolução dependerá, uma vez cumpridos todos os requisitos necessários previstos na legislação aplicável ao presente caso, de exclusiva determinação do magistrado responsável pela condução do mencionado processo, dentro dos limites que lhe são, também, definidos por lei.

Em razão desta exigência, é fundamental que todos os clientes/credores, mesmo aqueles que não tiveram alterações cadastrais, enviem todos os documentos de maneira completa, bem como promovam as suas respectivas assinaturas digitais para que sejam realizadas toda uma gama de verificações por parte do Poder Judiciário.

Vale mencionar que esta ação e tomada de decisão parte exclusivamente dos advogados da defesa de dois dos sócios da empresa InDeal e dos clientes/credores, respeitando, sobretudo, as decisões do Poder Judiciário. Não há, em hipótese alguma, no que tange a este ato, bem como no que pertine a qualquer dos atos que ensejaram a concretização deste acordo, a participação de quaisquer associações, bem como outros projetos de tokenização cripto que estejam se apresentando no mercado como partícipes deste acordo.

Vale esclarecer que todos os clientes/credores deverão informar o e-mail de seu advogado na aba disponibilizada no site para que seu representante legal receba uma notificação com o fim de poder representá-los e auxiliá-los junto ao Poder judiciário, ainda que referidos advogados já os estejam representando junto ao acordo.

Por fim, vale registrar que o cliente/credor deve promover/efetuar a assinatura do acordo digital, que ocorrerá sem nenhum custo, cujo objetivo principal consiste, em se demonstrar a sua real condição de credor perante a empresa InDeal, nos estritos termos delimitados no mencionado despacho/decisão judicial.

Se mais para o momento.

INDEAL - CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 13.871.035/0001-48
(representado por PAULO BURMYCZ FERREIRA - OAB/RS 40.074)




COMUNICADO IMPORTANTE
(10.08.2022)


Caros clientes e credores da empresa InDeal, referente ao despacho do Excelentíssimo Juíz, o qual vocês clientes tem acesso ao documento oficial no site www.acordoindeal.com.br, o juíz pede, claramente, a apresentação dos dados atualizados e assinatura digital, para garantir que estes clientes estão fazendo o acordo, diferente de qualquer coisa que esteja sendo dita por qualquer site ou associação de mercado.

Além disso, o Juíz pede também, que seja amplamente divulgado esta decisão para acompanhamento e acesso a todos os clientes, para que todos participem, visto que pela legislação do acordo extrajudicial, este pode ser efetivado sua homologação tendo apenas 30% dos credores decidido junto a empresa devedora.

Em breve estará disponível as ferramentas para conformidade judicial.
Atenciosa e cordialmente:
INDEAL - CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 13.871.035/0001-48
(representado por PAULO BURMYCZ FERREIRA - OAB/RS 40.074)




COMUNICADO OFICIAL
(09.08.2022)


Através deste comunicado informa-se que conforme a solicitação do Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, pelo despacho do excelentíssimo Juiz ALEXANDRE KOSBY BOEIRA, que o site www.acordoindeal.com.br, endereço eletrônico estabelecido para informar, propor-se e pactuar-se o acordo entre a empresa InDeal - Consultoria em Mercados Digitais LTDA e seus credores, abrirá a oportunidade para que todos os clientes atendam as conformidades solicitadas no despacho, para que desta forma se formalize o pedido de homologação de acordo.

CONFORMIDADES SOLICITADAS NO DESPACHO:

• Primeiramente a atualização de dados cadastrais como e-mail, telefone e endereço, bem como o envio de cópia de comprovante de residência;
• Será necessário para todos que celebraram e que desejam celebrar o acordo, proceder com assinatura digital para esta concretização;
• Após este ato se remeterá novamente a petição ao excelentíssimo Juiz ALEXANDRE KOSBY BOEIRA.

OBSERVAÇÕES/ATENÇÃO:

O site www.acordoindeal.com.br está efetuando todas as adaptações em sua programação para atender a massiva demanda do acesso de todos os clientes, o que ocorrerá dentro de até 3 (três) dias úteis a contar desta data. Os clientes/credores terão então a partir do momento que o site estiver disponível para a ação, o prazo de 5(cinco) dias úteis para atender as solicitações do despacho. Esteja atento aos informes nos canais oficiais (site do acordo e instagram do acordo).

Atenciosa e cordialmente:
INDEAL - CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 13.871.035/0001-48
(representado por PAULO BURMYCZ FERREIRA - OAB/RS 40.074)




DESPACHO/DECISÃO
(13.07.2022)






ATENÇÃO


Está circulando um e-mail fake, solcitando informações e documentos para suposta "VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE".
Toda e qualquer solicitação ou movimentação será informada neste canal e domínio: "www.acordoindeal.com.br", não Indeal - Company ou domínios como "gmail", "hotmail" ou qualquer outro.

Segue, exemplo do e-mail falso:






COMUNICADO IMPORTANTE






COMUNICADO IMPORTANTE
(30.05.2022)


Informamos aos clientes da InDeal - Consultoria em Mercados Digitais Ltda., especialmente a todos que promoveram a sua adesão ao Acordo proposto por meio do site - acordoindeal.com.br - que o pedido de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL foi devidamente distribuído ao Juízo da Vara de Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo.

Diante da propositura desta Ação Judicial, salientamos que o seu objetivo consiste em requisitar ao juízo a verificação quanto ao cumprimento/preenchimento dos requisitos legais previstos para a validade deste procedimento e, por fim, a HOMOLOGAÇÃO do mencionado Acordo firmado entre a InDeal e seus investidores para, desta forma, se efetivar, nos moldes a serem estabelecidos pelo respectivo juízo competente, a maneira de se restituir os valores a quem de direito.

Atenciosa e cordialmente:
INDEAL - CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 13.871.035/0001-48
(representado por PAULO BURMYCZ FERREIRA - OAB/RS 40.074)



Tratativas Extrajudiciais e Judiciais entre Credores e a Empresa




COMUNICADO IMPORTANTE






Sobre o Processo


Neste site você encontrará todos os detalhes referentes as tratativas
Extrajudiciais e Judiciais entre Credores e a empresa
InDeal - Consultoria em Mercados Digitais Ltda.
Cada credor da referida empresa poderá acessar todos os detalhes do acordo
que está sendo proposto na sua Área do Credor, mediante login.





Perguntas & Respostas


1. Não lembro o e-mail utilizado no cadastro, como posso acessar?
Neste caso você pode acessar com seu CPF/CNPJ e a senha cadastrada.
2. Perdi minha senha de acesso. Como recuperar?
No formulário para acesso à 'ÁREA DO CREDOR', informe seu e-mail cadastrado e clique em 'esqueci minha senha', será enviado um e-mail para recriar sua senha.
3. Não tenho mais acesso ao e-mail usado no cadastro?
contate-nos pelo e-mail: acordo@acordoindeal.com.br para confirmar sua identidade e condição de credor da empresa, enviando uma foto de um documento de identificação pessoal válido com foto, e uma foto selfie segurando esse documento de modo que os dados do mesmo fiquem legíveis.
4. O que é esse acordo e quem será beneficiado?
Por meio de decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça o escritório responsável pela defesa dos sócios da empresa InDeal Consultoria em Mercados Digitais, Angelo Ventura da Silva e Régis Lippert, representa legalmente os proprietários para realizar as tratativas do acordo que tem por objetivo contemplar a restituição dos valores aportados pelo clientes da empresa.
5. Sou herdeiro(a) legal da pessoa que tinha o contrato com a InDeal, qual o procedimento para participar da tratativa?
Neste caso é recomendado que seja consultado um especialista em sucessão familiar para sanar as dúvidas relativas ao crédito. Se você não tem advogado, pode contatar os serviços da consultoria empresarial por intermédio do e-mail para: rodolfo@brazilallianz.com.br ou alexandre@brazilallianz.com.br, ou ainda, contate pelo WhatsApp. (+55 11 9 5607.0902).




Habeas Corpus Nº 524944-RS